TERMOS DE SERVIÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MRPMK COMUNICAÇÃO E MARKETING Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado MRPMK COMUNICAÇÃO E MARKETING, doravante e sempre assim designada CONTRATADA, neste ato representado por Diego Ferrari Ferreira (CEO), publicitário, brasileiro, casado, carteira de identidade nº 43.803.840-X, CPF nº 329.248.988-11, residente e domiciliado nesta capital, São Paulo/SP, de outro, doravante e sempre assim designado (a) CONTRATANTE, ajustam entre si o seguinte, a que se obrigam por si e por seus sucessores. 1. DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a elaboração e desenvolvimento de Logomarcas, Sites, Blogs, Nomes, Mascotes, Papelaria, Perfil de Mídias Sociais, Rótulos, E-mail Marketing, Capa para E-book, Banners, Campanhas de Links Patrocinados Google AdWords, Google Meu Negócio, SEO – Otimização de Site, Templates Elo7, Templates Mercado Livre, Registro de Domínio, Hospedagem de Site e Manutenção de Site. 2. DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços disponíveis no site www.mrpmk.com.br serão regidos pelas cláusulas e condições abaixo ressalvando que os tópicos que se aplicarão para a sua contratação, serão aqueles referentes aos serviços discriminados na sua opção escolhida. 2.2. Os contatos e/ou simples comunicação entre as Partes ora especificadas, para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará exclusivamente por e-mail, à CONTRATADA, onde a mensagem do CONTRATANTE ficará registrada com DIA e HORA para consultas futuras, meio esse aceito por ambas como hábil para essa finalidade. 2.3. A aceitação do teor deste instrumento autoriza o arquivamento de mensagens eletrônicas recebidas e enviadas por ambas as partes. 3. CRIAÇÃO DE LOGOMARCA E ARTES DE PAPELARIA 3.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE a logomarca e os serviços de papelaria descritos, contendo o nome escolhido, cores, gráficos e imagens de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE através das opções assinaladas a partir do “briefing” (questionário) elaborado pela CONTRATADA. 3.2. O desenvolvimento da logomarca se limita a arte, isentando a CONTRATADA por registro de nome, símbolo, divergências empresariais ou gramaticais junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial ou em qualquer órgão. 3.3. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelo uso diferenciado de tipologia, cor, alteração de nome ou de qualquer elemento da logomarca, feito por terceiros a pedido ou não do CONTRATANTE. 3.4. Enquanto não houver aprovação final do material e sua devida quitação, fica proibida a reprodução e uso do material desenvolvido, sendo a arte de propriedade intelectual da CONTRATADA. Ao final da aprovação, a marca é de propriedade e uso do CONTRATANTE, cabendo-lhe utilizá-la da forma que desejar. 3.5. CRIAÇÃO DE LOGOMARCA 3.5.1. Estão inclusos na contratação de CRIAÇÃO DE LOGOMARCA: (i) CRIAÇÃO DE LOGOMARCA: Criação de logo, marca ou símbolo. (ii) LOGO LIGHT: Criação da Logomarca e 1 (uma) Arte de Papelaria. (iii) LOGO GOLD: Criação da Logomarca e 3 (três) Artes de Papelaria. (iv) LOGO MASTER: Criação da Logomarca e 6 (seis) Artes de Papelaria. (v) LOGO LIGHT + SITE LIGHT: Criação da Logomarca, 1 (uma) Arte de Papelaria, Site Light (Layout Padrão), Hospedagem de Site, E-mail e Registro do Domínio. (vi) LOGO GOLD + SITE PREMIUM: Criação da Logomarca, 3 (três) Artes de Papelaria, Site Premium (Layout Padrão), Hospedagem de Site, E-mail e Registro do Domínio. (vii) LOGO MASTER + SITE MASTER: Criação da Logomarca, 6 (seis) Artes de Papelaria, Site Master (Layout Personalizado), Hospedagem de Site, E-mail e Registro do Domínio. (viii) LOGO MASTER + SITE PRIME: Criação da Logomarca, 6 (seis) Artes de Papelaria, Site Prime (Layout Personalizado), SEO - Otimizaçaõ de Site, Hospedagem de Site, E-mail e Registro do Domínio. 3.5.1.1. ARTES DE PAPELARIA: As artes de papelaria poderão ser selecionadas entre: cartão de visita, papel timbrado, assinatura de e-mail, envelope carta, envelope ofício, pasta com bolsa, crachá, camisa, flyer, capa de caderno, etiqueta, wallpaper, template PowerPoint, receituário, perfil Facebook, perfil Twitter, perfil YouTube, perfil Google Plus, perfil Linkedin ou perfil WhatsApp. DIMENSÕES DAS ARTES: Cartão de Visita (9 x 5 cm), Papel Timbrado A4 (21 x 29,7 cm), Assinatura de E-mail (600 x 200 pixels), Envelope Carta (22,9 x 11,4 cm), Envelope Oficio (26 x 36 cm), Pasta com Bolsa (48 x 41,9 cm), Crachá Horizontal (8,6 x 5,4 cm), Crachá Vertical (5,4 x 8,6 cm), Camisa (P, M ou G), Flyer somente frente (21 x 29,7 cm, 15 x 21 cm ou 10 x 15 cm), Capa de Caderno (21 x 29,7 cm, 15 x 21 cm ou 10 x 15 cm), Wallpaper (1920 x 1080 pixels), Template PowerPoint (19,05 x 25,4 cm), Receituário A4 (21 x 29,7 cm ou 15 x 21 cm), Etiqueta (personalizado), Banner (personalizado), perfil Facebook (foto perfil 180 x 180 pixels, foto capa 820 x 312 pixels), Twitter (foto perfil 400 x 400 pixels, foto capa 1560 x 520 pixels), YouTube (foto perfil 100 x 100 pixels, foto capa 1060 x 175 pixels), Google Plus (foto perfil 120 x 120 pixels, foto capa 930 x 523), Linkedin (foto perfil 110 x 110 pixels, foto capa 1400 x 220) e WhatsApp (foto perfil 500 x 500 pixels). 3.5.2. Estão inclusos na contratação de PAPELARIA: (i) PAPEL LIGHT: Criação de 1 (uma) Arte de Papelaria. (ii) PAPEL GOLD: Criação de 3 (três) Artes de Papelaria. (iii) PAPEL PREMIUM: Criação de 6 (seis) Artes de Papelaria. (iv) PAPEL PREMIUM: Criação de 5 (cinto) Artes de Papelaria e Folder 4 (quatro) Páginas. (v) FOLDER 4PG: Criação de Folder 4 (quatro) com Páginas. (vi) FOLDER 6PG: Criação de Folder 6 (seis) com Páginas. 3.5.2.1. ARTES DE PAPELARIA: As artes de papelaria poderão ser selecionadas entre: cartão de visita, papel timbrado, assinatura de e-mail, envelope carta, envelope ofício, pasta com bolsa, crachá, camisa, flyer, capa de caderno, etiqueta, wallpaper, template PowerPoint, receituário, perfil Facebook, perfil Twitter, perfil YouTube, perfil Google Plus, perfil Linkedin ou perfil WhatsApp. DIMENSÕES DAS ARTES: Cartão de Visita (9 x 5 cm), Papel Timbrado A4 (21 x 29,7 cm), Assinatura de E-mail (600 x 200 pixels), Envelope Carta (22,9 x 11,4 cm), Envelope Oficio (26 x 36 cm), Pasta com Bolsa (48 x 41,9 cm), Crachá Horizontal (8,6 x 5,4 cm), Crachá Vertical (5,4 x 8,6 cm), Camisa (P, M ou G), Flyer somente frente (21 x 29,7 cm, 15 x 21 cm ou 10 x 15 cm), Capa de Caderno (21 x 29,7 cm, 15 x 21 cm ou 10 x 15 cm), Wallpaper (1920 x 1080 pixels), Template PowerPoint (19,05 x 25,4 cm), Receituário A4 (21 x 29,7 cm ou 15 x 21 cm), Etiqueta (personalizado), Banner (personalizado), perfil Facebook (foto perfil 180 x 180 pixels, foto capa 820 x 312 pixels), Twitter (foto perfil 400 x 400 pixels, foto capa 1560 x 520 pixels), YouTube (foto perfil 100 x 100 pixels, foto capa 1060 x 175 pixels), Google Plus (foto perfil 120 x 120 pixels, foto capa 930 x 523), Linkedin (foto perfil 110 x 110 pixels, foto capa 1400 x 220), WhatsApp (foto perfil 500 x 500 pixels), Folder 4 pág. (99 x 210 mm) e Folder 6 pág. (99 x 210 mm). 3.5.3. REGISTRO DO DOMÍNIO: Domínio é um nome que serve para localizar e identificar você ou sua empresa na Internet. Ex.: www.nomedasuamarca.com.br. O plano de registro do domínio será válido por 1 (um) ano. Após o período de gratuidade, será cobrado o valor vigente na época para renovação do domínio. Caso escolha um domínio nacional (.com.br), o custo atual de renovação é R$ 59,90/anual; caso escolha um domínio internacional (.net, .info, .com) o custo atual de renovação é R$ 69,90/anual. 3.5.4. HOSPEDAGEM DE SITE E E-MAL: A Hospedagem do Site é um serviço que oferece o armazenamento de conteúdo do site – textos, fotos, vídeos e tudo que faz parte da sua página na internet. O plano de hospedagem com 1 GB de espaço em disco será válido por 3 (três) meses. Após o período de gratuidade, será cobrado ao CONTRATANTE, o valor vigente na ocasião para renovação da conta de hospedagem. O custo atual do plano mensal de hospedagem é de R$ 28,81 (vinte oito reais e oitenta e um centavos). As contas de e-mails são vinculadas ao domínio e serviço de hospedagem. Estas contas de e-mail poderão ser utilizadas em: Webmail da hospedagem, Softwares de e-mail (ex.: Outlook, Mozilla Thunderbird, Live Mail), Webmail Gmail (através de integração) e Webmail Outlook.com/Hotmail.com (através de integração). A gratuidade dos serviços de E-mail será válida por 3 (três) meses. 3.6. Após a contratação e ratificação do pagamento, a CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE disponibilizando o arquivo denominado “briefing” (questionário). Este "briefing" servirá para coletar as informações iniciais para o desenvolvimento da logomarca. 3.7. O CONTRATANTE deverá preencher o “briefing” e enviá-lo por e-mail à CONTRATADA para início da criação do seu projeto. 3.8. A CONTRATADA poderá solicitar informações complementares por e-mail se julgar que as informações passadas pelo CONTRATANTE estiverem incompletas ou insuficientes. 3.9. O logo será desenvolvido com base nas informações ratificadas e encaminhadas no "briefing" pelo CONTRATENTE. O logo poderá ser desenvolvido utilizando somente fontes, ou combinação de fontes com imagens abstratas, ou vetores livres. 3.10. A CONTRATADA apresentará por e-mail 3 (três) layouts de logomarcas, no prazo de 7 (sete) dias úteis. 3.11. O CONTRATANTE deverá apreciar os layouts apresentados pela CONTRATADA e responder por e-mail as objeções ou aprovação da logomarca, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O não cumprimento deste prazo acarreta alteração no cronograma de desenvolvimento do projeto, sendo prorrogado o prazo em 15 (quinze) dias úteis para apresentação de retificações. 3.12. Se houver objeções, a CONTRATADA realizará as retificações e nova apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Cada solicitação de retificação, acrescenta o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua realização. 3.13. Enquanto o projeto permanecer em desenvolvimento, serão concedidas retificações ilimitadas pela CONTRATADA, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos. 3.14. Após a aprovação de 1 (um) dos layouts de logomarca, encerra-se a etapa de criação e inicia-se a etapa de finalização da arte, onde a mesma será convertida (vetorizada) nos principais formatos utilizados para Gráficas, Desenvolvedores de Websites, Fabricantes de Brindes e etc. 3.15. A CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE, no prazo de 1 (um) dia útil, disponibilizando os arquivos da logomarca aprovada, nos formatos: cdr (CorelDRAW X7), JPEG e PNG, não sendo obrigada a fornecer os estudos e amostras utilizados para escolha da Arte Final. 3.16. Caso o CONTRATANTE tenha adquirido um plano de serviços que possua criação de artes de papelaria (ex.: cartão de visita, papel timbrado, flyer, etc.), o desenvolvimento será iniciado após a aprovação da logomarca. 3.16.1. Os layouts iniciais serão enviados por e-mail, no prazo de 7 (sete) dias úteis, e retificações no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.16.2. Os arquivos aprovados serão enviados por e-mail, nos formatos: cdr (CorelDRAWX7) e JPEG. Não está incluso impressão das artes. 3.17. Após o envio dos arquivos aprovados, encerra a prestação deste serviço, cessando também quaisquer retificações, a não ser que o CONTRATANTE adquira um novo plano ou solicite um orçamento para o serviço. 3.18. Fica de responsabilidade do CONTRATANTE armazenar em local seguro os arquivos finalizados enviado por e-mail pela CONTRATADA. 3.19. A CONTRATADA se exime da responsabilidade pelo arquivamento dos arquivos finalizados, reenvio de arquivos e esclarecimentos de estudos/modelos utilizados para escolha da arte final, após encerramento da prestação deste serviço. 3.20. A CONTRATADA está autorizada a publicar as artes desenvolvidas ao CONTRATANTE em seu site/portfólio, Facebook, e Instagram a título meramente ilustrativo. 3.21. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes condições: 3.21.1. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de cumprir o presente contrato por motivos alheios, deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos. 3.21.2. O presente contrato será considerado rescindido pela CONTRATADA sem a devolução de valores neste pactuados, em caso de o CONTRATANTE não responder por e-mail as solicitações da CONTRATADA, por um período superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da última resposta/postagem registrada pela CONTRATADA. Entende-se que o valor pactuado neste contrato é por desenvolvimento do projeto, prestação de serviços e disponibilidade de tempo para execução por parte da CONTRATADA dos itens descritos neste. Após esse prazo, o serviço será considerado concluído, não havendo chance de reclamação ou solicitação de ajuste, que só poderá ser feito mediante novo pagamento. 3.21.3. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE no presente contrato, está sujeito a rescisão independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Valores pagos durante o processo de desenvolvimento não serão devolvidos desde que a CONTRATADA entregue todo material criado até a data de cancelamento. Seja este, material arte, protótipo ou sistema. 3.21.4. O não pagamento pelo CONTRATANTE, dos serviços prestados, até a data pactuada independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, resultará na imediata paralisação do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, tal situação não onerando nenhum prejuízo para a CONTRATADA. 4. CRIAÇÃO DE MASCOTE, NOME E RÓTULO 4.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o Mascote ou Nome de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE, através das opções assinaladas a partir do “briefing” (questionário) elaborado pela CONTRATADA. 4.2. O desenvolvimento projeto se limita a arte, isentando a CONTRATADA por registro junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial ou em qualquer órgão. 4.3. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelo uso diferenciado de tipologia, cor, alteração de nome ou de qualquer elemento do projeto, feito por terceiros a pedido ou não do CONTRATANTE. 4.4. Enquanto não houver aprovação final do material e sua devida quitação, fica proibida a reprodução e uso do material desenvolvido, sendo a arte de propriedade intelectual da CONTRATADA. Ao final da aprovação, a marca é de propriedade e uso do CONTRATANTE, cabendo-lhe utilizá-la da forma que desejar. 4.5. MASCOTE 4.5.1. Mascote é nome dado um animal, pessoa ou objeto animado que é escolhido como representante visual ou identificador de uma marca, uma empresa, um produto, um evento e etc. Muitas vezes o mascote não é necessariamente o logotipo de uma marca, mas passa ser conhecido como tal, devido ao carisma com o público. Muitas empresas passam a utilizá-lo como representante principal em campanhas publicitárias. 4.5.2. Estão inclusos na contratação de MASCOTE: (i) MASCOTE LIGHT: Criação de Mascote com 1 (uma) posição. (ii) MASCOTE GOLD: Criação de Mascote com 3 (três) posições. (iii) MASCOTE PREMIUM: Criação de Mascote com 5 (cinco) posições. 4.5.3. Os planos de MASCOTE não incluem o desenvolvimento de projetos em 2D e 3D. 4.6. CRIAÇÃO DE NOME 4.6.1. Nome é o trabalho de escolha do nome do produto, serviço ou marca estabelecendo uma relação direta com o posicionamento pretendido. 4.6.2. Estão inclusos na contratação de NOME: (i) CRIAÇAO DE NOME: Criação de Nome da Marca ou Produto e Slogan (frase publicitária ou de propaganda, breve e incisiva). (ii) NOME + lOGOMARCA: Criação de Nome da Marca ou Produto e Slogan e Criação da Logomarca. (iii) NOME + LOGO LIGHT: Criação de Nome da Marca ou Produto e Slogan, Criação da Logomarca e 1 (uma) Arte de Papelaria. 4.6.3. ARTE DE PAPELARIA: A arte de papelaria poderá ser selecionada entre: cartão de visita, papel timbrado, assinatura de e-mail, envelope carta, envelope ofício, pasta com bolsa, crachá, camisa, flyer, capa de caderno, etiqueta, wallpaper, template PowerPoint, receituário, perfil Facebook, perfil Twitter, perfil YouTube, perfil Google Plus, perfil Linkedin ou perfil WhatsApp. DIMENSÕES DAS ARTES: Cartão de Visita (9 x 5 cm), Papel Timbrado A4 (21 x 29,7 cm), Assinatura de E-mail (600 x 200 pixels), Envelope Carta (22,9 x 11,4 cm), Envelope Oficio (26 x 36 cm), Pasta com Bolsa (48 x 41,9 cm), Crachá Horizontal (8,6 x 5,4 cm), Crachá Vertical (5,4 x 8,6 cm), Camisa (P, M ou G), Flyer somente frente (21 x 29,7 cm, 15 x 21 cm ou 10 x 15 cm), Capa de Caderno (21 x 29,7 cm, 15 x 21 cm ou 10 x 15 cm), Wallpaper (1920 x 1080 pixels), Template PowerPoint (19,05 x 25,4 cm), Receituário A4 (21 x 29,7 cm ou 15 x 21 cm), Etiqueta (personalizado), Banner (personalizado), perfil Facebook (foto perfil 180 x 180 pixels, foto capa 820 x 312 pixels), Twitter (foto perfil 400 x 400 pixels, foto capa 1560 x 520 pixels), YouTube (foto perfil 100 x 100 pixels, foto capa 1060 x 175 pixels), Google Plus (foto perfil 120 x 120 pixels, foto capa 930 x 523), Linkedin (foto perfil 110 x 110 pixels, foto capa 1400 x 220) e WhatsApp (foto perfil 500 x 500 pixels). 4.7. RÓTULO 4.7.1. Rótulo é toda e qualquer informação referente a um produto que esteja transcrita na sua embalagem. Faz parte do rótulo apenas um formato/tamanho definido para essa mesma embalagem. Presente também na embalagem poderemos ter um contrarrótulo que se trata de um novo formato. Qualquer outro formato/tamanho presente na mesma embalagem têm a denominação técnica de desdobramento. O Rótulo acaba por ser uma forma de comunicação visual, podendo conter a marca do produto e informações acerca deste. É uma forma de dar alguma vida a uma embalagem de um produto. 4.7.2. Estão inclusos na contratação de RÓTULO: (i) RÓTULO LIGHT: Criação de 1 (um) Rótulo. (ii) RÓTULO GOLD: Criação de 3 (três) Rótulos. (iii) RÓTULO PREMIUM: Criação de 5 (cinco) Rótulos. 4.8. Após a contratação e ratificação do pagamento, a CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE disponibilizando o arquivo denominado “briefing” (questionário). Este "briefing" servirá para coletar as informações iniciais para o desenvolvimento do projeto. 4.9. O CONTRATANTE deverá preencher o “briefing” e enviá-lo por e-mail à CONTRATADA para início da criação do seu projeto. 4.10. A CONTRATADA poderá solicitar informações complementares por e-mail se julgar que as informações passadas pelo CONTRATANTE estiverem incompletas ou insuficientes. 4.11. A CONTRATADA apresentará por e-mail os layouts do projeto, no prazo de 7 (sete) dias úteis. 4.12. O CONTRATANTE deverá apreciar os layouts apresentados pela CONTRATADA e responder por e-mail as objeções ou aprovação do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O não cumprimento deste prazo acarreta alteração no cronograma de desenvolvimento do projeto, sendo prorrogado o prazo em 15 (quinze) dias úteis para apresentação de retificações. 4.13. Se houver objeções, a CONTRATADA realizará as retificações e nova apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto para o plano de Nome, que será no prazo de até 7 (sete) dias uteis. Cada solicitação de retificação, acrescenta o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua realização. 4.14. Enquanto o projeto permanecer em desenvolvimento, serão concedidas retificações ilimitadas pela CONTRATADA, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos. 4.15. Após a aprovação de 1 (um) dos layouts, encerra-se a etapa de criação e inicia-se a etapa de finalização da arte, onde a mesma será convertida (vetorizada) nos principais formatos utilizados para Gráficas, Desenvolvedores de Websites, Fabricantes de Brindes e etc. 4.16. A CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE, no prazo de 1 (um) dia útil, disponibilizando os arquivos do projeto aprovado, nos formatos: cdr (CorelDRAW X7), JPEG e PNG, não sendo obrigada a fornecer os estudos e amostras utilizados para escolha da Arte Final. 4.17. Após o envio dos arquivos aprovados, encerra a prestação deste serviço, cessando também quaisquer retificações, a não ser que o CONTRATANTE adquira um novo plano ou solicite um orçamento para o serviço. 4.18. Fica de responsabilidade do CONTRATANTE armazenar em local seguro os arquivos finalizados enviado por e-mail pela CONTRATADA. 4.19. A CONTRATADA se exime da responsabilidade pelo arquivamento dos arquivos finalizados, reenvio de arquivos e esclarecimentos de estudos/modelos utilizados para escolha da arte final, após encerramento da prestação deste serviço. 4.20. A CONTRATADA está autorizada a publicar as artes desenvolvidas ao CONTRATANTE em seu site/portfólio, Facebook, e Instagram a título meramente ilustrativo. 4.21. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes condições: 4.21.1. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de cumprir o presente contrato por motivos alheios, deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos. 4.21.2. O presente contrato será considerado rescindido pela CONTRATADA sem a devolução de valores neste pactuados, em caso de o CONTRATANTE não responder por e-mail as solicitações da CONTRATADA, por um período superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da última resposta/postagem registrada pela CONTRATADA. Entende-se que o valor pactuado neste contrato é por desenvolvimento do projeto, prestação de serviços e disponibilidade de tempo para execução por parte da CONTRATADA dos itens descritos neste. Após esse prazo, o serviço será considerado concluído, não havendo chance de reclamação ou solicitação de ajuste, que só poderá ser feito mediante novo pagamento. 4.21.3. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE no presente contrato, está sujeito a rescisão independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Valores pagos durante o processo de desenvolvimento não serão devolvidos desde que a CONTRATADA entregue todo material criado até a data de cancelamento. Seja este, material arte, protótipo ou sistema. 4.21.4. O não pagamento pelo CONTRATANTE, dos serviços prestados, até a data pactuada independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, resultará na imediata paralisação do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, tal situação não onerando nenhum prejuízo para a CONTRATADA. 5. CRIAÇÃO DE PERFIL DE MÍDIAS SOCIAIS, E-MAIL MARKETING, CAPA DE EBOOK, TEMPLATES MERCADO LIVRE, TEMPLATES LOJA ELO7 E BANNERS. 5.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o projeto contratado de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE, através das opções assinaladas a partir do “briefing” (questionário) elaborado pela CONTRATADA. 5.2. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelo uso diferenciado de tipologia, cor, imagem ou alteração de qualquer elemento do projeto, feito por terceiros a pedido ou não do CONTRATANTE. 5.3. Enquanto não houver aprovação final do material e sua devida quitação, fica proibida a reprodução e uso do material desenvolvido, sendo a arte de propriedade intelectual da CONTRATADA. Ao final da aprovação, o projeto é de propriedade e uso do CONTRATANTE, cabendo-lhe utilizá-la da forma que desejar. 5.4. PERFIL DE MÍDIAS SOCIAIS é a criação de identidade profissional visual (foto perfil e capa/canal) para as mídias sociais. 5.4.1. Estão inclusos na contratação de PERFIL DE MÍDIAS SOCIAIS: (i) PERFIL FACEBOOK: 1 (uma) Arte para Foto do Perfil e 1 (uma) Arte para Capa Fanpage. (ii) PERFIL TWITTER: 1 (uma) Arte para Foto do Perfil e 1 (uma) Arte para Capa. (iii) PERFIL YOUTUBE: 1 (uma) Arte para Foto do Perfil e 1 (uma) Arte para Capa do Canal. (iv) PERFIL GOOGLE PLUS: 1 (uma) Arte para Foto do Perfil e 1 (uma) Arte para Capa. (v) PERFIL LINKEDIN: 1 (uma) Arte para Foto do Perfil e 1 (uma) Arte para Capa. (vi) PERFIL WHATSAPP: 1 (uma) Arte para Foto do Perfil. DIMENSÕES DAS ARTES: Facebook (foto perfil 180 x 180 pixels, foto capa 820 x 312 pixels), Twitter (foto perfil 400 x 400 pixels, foto capa 1500 x 500 pixels), YouTube (foto perfil 100 x 100 pixels, foto capa 1060 x 175 pixels), Google Plus (foto perfil 120 x 120 pixels, foto capa 930 x 523), Linkedin (foto perfil 110 x 110 pixels, foto capa 1536 x 768) e WhatsApp (foto perfil 500 x 500 pixels). 5.5. E-MAIL MARKETING 5.5.1. E-mail Marketing é a utilização do e-mail como ferramenta de marketing direto, respeitando normas e procedimentos pré-definidos, analisando o retorno gerado através de relatórios e análises gráficas gerando campanhas cada vez mais otimizadas. 5.5.2. Estão inclusos na contratação de E-MAIL MARKETING: (i) E-MAIL MARKETING LIGHT: Criação de Layout Personalizado, Dimensões de 600 x 800 pixels. (ii) E-MAIL MARKETING GOLD: Criação de Layout Personalizado, Dimensões de 800 x 1500 pixels. (iii) E-MAIL MARKETING PREMIUM: Criação de Layout Personalizado, Dimensões ILIMITADAS. 5.6. CAPA DE EBOOK 5.6.1. Capa de Ebook é o desenvolvimento do layout exibido no formato de uma capa de livro digital, de acordo com a sua identidade visual. 5.6.2. Estão inclusos na contratação de CAPA DE EBOOK: (i) CAPA DE EBOOK LIGHT: Criação de 1 (uma) Capa de Ebook. (ii) CAPA DE EBOOK GOLD: Criação de 3 (três) Capas de Ebook. (iii) CAPA DE EBOOK MASTER: Criação de 5 (cinco) Capas de Ebook. 5.7. TEMPLATE MERCADO LIVRE 5.7.1. É o desenvolvimento de template personalizado para que você possa melhorar a qualidade e o conteúdo de seus anúncios e assim, conseguir mais vendas. 5.7.2. Estão inclusos na contratação de TEMPLATE MERCADO LIVRE: (i) Criação de 6 (seis) Templates Personalizados para Anúncios no Mercado Livre: 1º - Tela de Abertura com sua Logomarca 2º - Tela de Produto em Destaque 3º - Tela de Reputação e Diferenciais 4º - Tela de Formas de Pagamento 5º - Tela de Formas de Envio 6º - Tela de Formas de Atendimento 5.8. TEMPLATE LOJA ELO7 5.8.1. É o desenvolvimento de template personalizado para que você possa melhorar a qualidade e o conteúdo de seus anúncios e assim, conseguir mais vendas. 5.8.2. Estão inclusos na contratação de TEMPLATE LOJA ELO7: 1 - Banner Principal (1366 x 255 pixels) 1 - Banner Fachada (400 x 400 pixels) 1 - Banner Fachada (400 x 840 pixels) 1 - Banner Perfil (500 x 500 pixels) 5.9. BANNERS 5.8.1. Criação de Banners personalizados para sites, lojas virtuais, blogs, redes sociais ou impressão.. 5.8.2. Estão inclusos na contratação de BANNERS: (i) BANNER LIGHT: Criação de 1 Banner; (ii) BANNER GOLD: Criação de 3 Banners; (ii) BANNER MASTER: Criação de 5 Banners; 5.10. Após a contratação e ratificação do pagamento, a CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE disponibilizando o arquivo denominado “briefing” (questionário). Este "briefing" servirá para coletar as informações iniciais para o desenvolvimento do projeto. 5.11. O CONTRATANTE deverá preencher o “briefing” e enviá-lo por e-mail à CONTRATADA para início da criação do seu projeto. 5.12. A CONTRATADA poderá solicitar informações complementares por e-mail se julgar que as informações passadas pelo CONTRATANTE estiverem incompletas ou insuficientes. 5.13. A CONTRATADA apresentará por e-mail os layouts do projeto, no prazo de 7 (sete) dias úteis. 5.14. O CONTRATANTE deverá apreciar os layouts apresentados pela CONTRATADA e responder por e-mail as objeções ou aprovação do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O não cumprimento deste prazo acarreta alteração no cronograma de desenvolvimento do projeto, sendo prorrogado o prazo em 15 (quinze) dias úteis para apresentação de retificações. 5.15. Se houver objeções, a CONTRATADA realizará as retificações e nova apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Cada solicitação de retificação, acrescenta o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua realização. 5.16. Enquanto o projeto permanecer em desenvolvimento, serão concedidas retificações ilimitadas pela CONTRATADA, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos. 5.17. Após a aprovação do projeto, encerra-se a etapa de criação e inicia-se a etapa de finalização da arte, onde a mesma será convertida (vetorizada) nos principais formatos utilizados para Gráficas, Desenvolvedores de Websites, Fabricantes de Brindes e etc. 5.18. A CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE, no prazo de 1 (um) dia útil, disponibilizando os arquivos do projeto aprovado, nos formatos: cdr (CorelDRAW X7), JPEG, PNG e HMTL, não sendo obrigada a fornecer os estudos e amostras utilizados para escolha da Arte Final. 5.19. Após o envio dos arquivos aprovados, encerra a prestação deste serviço, cessando também quaisquer retificações, a não ser que o CONTRATANTE adquira um novo plano ou solicite um orçamento para o serviço. 5.20. Fica de responsabilidade do CONTRATANTE armazenar em local seguro os arquivos finalizados enviado por e-mail pela CONTRATADA. 5.21. A CONTRATADA se exime da responsabilidade pelo arquivamento dos arquivos finalizados, reenvio de arquivos e esclarecimentos de estudos/modelos utilizados para escolha da arte final, após encerramento da prestação deste serviço. 5.22. A CONTRATADA está autorizada a publicar as artes desenvolvidas ao CONTRATANTE em seu site/portfólio, Facebook, e Instagram a título meramente ilustrativo. 5.23. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes condições: 5.23.1. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de cumprir o presente contrato por motivos alheios, deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos. 5.23.2. O presente contrato será considerado rescindido pela CONTRATADA sem a devolução de valores neste pactuados, em caso de o CONTRATANTE não responder por e-mail as solicitações da CONTRATADA, por um período superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da última resposta/postagem registrada pela CONTRATADA. Entende-se que o valor pactuado neste contrato é por desenvolvimento do projeto, prestação de serviços e disponibilidade de tempo para execução por parte da CONTRATADA dos itens descritos neste. Após esse prazo, o serviço será considerado concluído, não havendo chance de reclamação ou solicitação de ajuste, que só poderá ser feito mediante novo pagamento. 5.23.3. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE no presente contrato, está sujeito a rescisão independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Valores pagos durante o processo de desenvolvimento não serão devolvidos desde que a CONTRATADA entregue todo material criado até a data de cancelamento. Seja este, material arte, protótipo ou sistema. 5.23.4. O não pagamento pelo CONTRATANTE, dos serviços prestados, até a data pactuada independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, resultará na imediata paralisação do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, tal situação não onerando nenhum prejuízo para a CONTRATADA. 6. CRIAÇÃO DE SITE (SITE LIGHT, PREMIUM, MASTER E PRIME) E BLOG 6.1. Caso o CONTRATANTE tenha adquirido um plano de serviços que possua Criação de Logomarca, o desenvolvimento do projeto inicia-se após a aprovação da logomarca. 6.2. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE a cobertura dos serviços denominados “Bônus Grátis” de acordo com o plano escolhido, sendo: (i) Registro do Domínio: Domínio é um nome que serve para localizar e identificar você ou sua empresa na Internet. Ex.: www.nomedasuamarca.com.br. O plano de registro do domínio será válido por 1 (um) ano. Após o período de gratuidade, será cobrado o valor vigente na época para renovação do domínio. Caso escolha um domínio nacional (.com.br), o custo atual de renovação é R$ 59,90/anual (cinquenta e nove reais e noventa centavos); caso escolha um domínio internacional (.net, .info, .com) o custo atual de renovação é R$ 69,90/anual (sessenta e nove reais e noventa centavos). (ii) Hospedagem do Site: A hospedagem do site é um serviço que oferece o armazenamento de conteúdo do seu site – textos, fotos, vídeos e tudo que faz parte da sua página na internet. O plano de hospedagem com 1 GB de espaço em disco será válido por 3 (três) meses e fornecido pela FATTOR HOST – empresa indicada pela CONTRATADA. Após o período de gratuidade, será cobrado o valor vigente na época para renovação da conta de hospedagem. O custo atual do plano mensal de hospedagem é de R$ 28,81 (vinte oito reais e oitenta e um centavos). (iii) E-mail Profissional @nomedasuamarca.com.br: As contas de e-mails são vinculadas ao domínio e serviço de hospedagem. Estas contas de e-mail poderão ser utilizadas em: Webmail da hospedagem, Softwares de e-mail (ex.: Outlook, Mozilla “Thunderbird”, Live Mail), Webmail Gmail (através de integração) e Webmail Outlook.com/Hotmail.com (através de integração). A gratuidade dos serviços será válida por 3 (três) meses. (iv) Suporte ao Cliente: Suporte gratuito por 15 (quinze) dias via “helpdesk” (e-mail) para utilização do seu site, contados a partir da data de publicação do site. Não está incluso programação (ex.: HTML, CSS3, etc.) e retificação de conteúdo. (v) Cadastro em Sites de Busca: Cadastro do seu site na busca orgânica do Google, Yahoo e Bing. O cadastro não possui garantia de posicionamento. (vi) Chat Online: Módulo de atendimento via chat online, instalação da versão “free” do Chat Online Zendesk. 6.2.1. A cobertura do "Bônus Grátis" (Hospedagem de Site e Registro do Domínio) serão concedidos pela CONTRATADA, somente para abertura de plano de hospedagem com a empresa Fattor Host e registro de novo domínio. 6.2.2. Caso um destes planos estejam ativos e/ou que foram contratados pelo CONTRATANTE ou por terceiros, fora da empresa da CONTRATADA, não será concedida a cobertura. 6.3. SITE LIGHT: Desenvolvimento com base em layout pronto (padrão), escolhido pelo CONTRATANTE, que será personalizado com a logomarca e 1 (um) banner estático. 6.3.1. O conteúdo do site poderá ser inserido pela equipe da CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE. 6.3.2. A CONTRATADA desenvolverá o layout em programação HTML5 e CSS3. 6.3.3. O modelo disponível para CRIAÇÃO DO SITE LIGHT pode ser visualizado online, através do link: http://www.amostrasitelight.mrpmk.com.br/. 6.3.4. Estão inclusos na contratação do SITE LIGHT: (i) Menu de navegação com até 6 (seis) páginas (ex.: Quem Somos, Serviços, Contato...). (ii) Inserção de até 4 (quatro) banners dinâmicos. (iii) Design Responsivo: O layout do seu site se adaptará automaticamente a Desktops, Tablets e Smartphones. (iv) Gerenciador de Conteúdo: Painel administrativo para gerenciamento do conteúdo via internet. (v) Integração com Redes Sociais: Inclusão dos ícones e links para as suas contas nas redes sociais. Ex.: Facebook, Twitter, Instagram, Google Plus, entre outras. (vi) Integração com YouTube: Código de integração para visualização de vídeos do YouTube no site. (vii) Integração com Google Maps: Inclusão do mapa de localização Google Maps na página de contato. (viii) Formulário de Contato: formulário inserido na página de contato, contendo até 5 (cinco) campos. (ix) Botão Voltar ao Topo com efeito deslizante. 6.4. SITE PREMIUM: Desenvolvimento com base em layout pronto (padrão), escolhido pelo CONTRATANTE, que será personalizado com a logomarca, 4 (quatro) banners dinâmicos e background (textura/plano de fundo). 6.4.1. O conteúdo do site poderá ser adicionado pela equipe da CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE. 6.4.2. A CONTRATADA desenvolverá o layout em programação HTML5 e CSS3. 6.4.3. O modelo disponível para CRIAÇÃO DO SITE PREMIUM pode ser visualizado online, através do link: http://www.amostrasitepremium.mrpmk.com.br/. 6.4.4. Estão inclusos na contratação do SITE PREMIUM: (i) Menu de navegação com até 6 (seis) páginas (ex.: Quem Somos, Serviços, Contato...). (ii) Inserção de até 4 (quatro) banners dinâmicos. (iii) Design Responsivo: O layout do seu site se adaptará automaticamente a Desktops, Tablets e Smartphones. (iv) Gerenciador de Conteúdo: Painel administrativo para gerenciamento do conteúdo via internet. (v) Favicon Personalizado: Ícone da logo que será exibido nos navegadores. (Ex.: Google Chrome, Edge, Firefox e Safari.). (vi) Integração com Redes Sociais: Inclusão do endereço eletrônico (url) nos ícones das redes sociais. (vii) Integração com YouTube: Código de integração para visualização de vídeos do YouTube no site. (viii) Integração com Google Maps: Inclusão do mapa de localização Google Maps na página de contato. (ix) Formulário de Contato: Formulário inserido na página de contato, contendo até 5 (cinco) campos. (x) Formulário de Orçamento: Formulário inserido na página de orçamento, contendo até 10 (dez) campos. (xi) Sistema Newsletter: Sistema de cadastro de e-mails para recebimento de boletim informativo eletrônico. (xii) Sistema Tradutor: Módulo que permite os visitantes traduzirem o site para diferentes idiomas. (xiii) Contador de Visitantes: Módulo para exibir o número de page views / visitantes no site. (xiv) Botão Voltar ao Topo com efeito deslizante. (xv) Rodapé com personalizado. 6.5. SITE MASTER é um plano que aprecia a criação de layout personalizado incluindo 10 (dez) banners (Slideshow). 6.5.1. O layout a ser criado de forma personalizada é o layout principal do site. Entende-se como layout principal a arte que fica em volta de todo o site, não incluindo personalizações do “miolo”, parte interna do site. A parte interna segue o padrão da plataforma e módulos/recursos contratados. 6.5.2. O conteúdo do site poderá ser adicionado pela equipe da CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE. 6.5.3. A CONTRATADA desenvolverá o layout em programação HTML5 e CSS3. 6.5.4. Estão inclusos na contratação do SITE MASTER: (i) Menu de navegação com até 10 (dez) páginas (ex.: Quem Somos, Serviços, Contato...). (ii) Inserção de até 10 (dez) banners dinâmicos. (iii) Design Responsivo: O layout do seu site se adaptará automaticamente a Desktops, Tablets e Smartphones. (iv) Gerenciador de Conteúdo: Painel administrativo para gerenciamento do conteúdo via internet. (v) Favicon Personalizado: Ícone da logo que será exibido nos navegadores. (Ex.: Google Chrome, Edge, Firefox e Safari.). (vi) Integração com Redes Sociais: Inclusão do endereço eletrônico (url) nos ícones das redes sociais. (vii) Integração com YouTube: Código de integração para visualização de vídeos do YouTube no site. (viii) Integração com Google Maps: Inclusão do mapa de localização Google Maps na página de contato. (ix) Formulário de Contato: Formulário inserido na página de contato, contendo até 5 (cinco) campos. (x) Formulário de Orçamento: Formulário inserido na página de orçamento, contendo até 10 (dez) campos. (xi) Sistema Newsletter: Sistema de cadastro de e-mails para recebimento de boletim informativo eletrônico. (xii) Sistema Tradutor: Módulo que permite os visitantes traduzirem o site para diferentes idiomas. (xiii) Contador de Visitantes: Módulo para exibir o número de page views / visitantes no site. (xiv) Botão Voltar ao Topo com efeito deslizante. (xv) Rodapé personalizado. (xvi) Chat Online: Atenda os seus clientes online via bate-papo. *Módulo de Instalação da versão free do Chat Online Zopim ou Tawk. 6.6. SITE PRIME 6.6.1. O layout a ser criado de forma personalizada é o layout principal do site. Entende-se como layout principal a arte que fica em volta de todo o site, não incluindo personalizações do “miolo”, parte interna do site. A parte interna segue o padrão da plataforma e módulos/recursos contratados. 6.6.2. O conteúdo do site poderá ser adicionado pela equipe da CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE. 6.6.3. A CONTRATADA desenvolverá o layout em programação HTML5 e CSS3. 6.6.4. Estão inclusos na contratação do SITE PRIME: (i) Menu de navegação com até 12 (doze) páginas (ex.: Quem Somos, Serviços, Contato...). (ii) Inserção de até 12 (doze) banners dinâmicos. (iii) Design Responsivo: O layout do seu site se adaptará automaticamente a Desktops, Tablets e Smartphones. (iv) Gerenciador de Conteúdo: Painel administrativo para gerenciamento do conteúdo via internet. (v) SEO - Otimização de Site: Ações executadas para melhorar rankeamento do site nos motores de busca. (vi) Favicon Personalizado: Ícone da logo que será exibido nos navegadores. (Ex.: Google Chrome, Edge, Firefox e Safari.). (vii) Integração com Redes Sociais: Inclusão do endereço eletrônico (url) nos ícones das redes sociais. (viii) Integração com YouTube: Código de integração para visualização de vídeos do YouTube no site. (ix) Integração com Google Maps: Inclusão do mapa de localização Google Maps na página de contato. (x) Formulário de Contato: Formulário inserido na página de contato, contendo até 5 (cinco) campos. (xi) Formulário de Orçamento: Formulário inserido na página de orçamento, contendo até 10 (dez) campos. (xii) Sistema Newsletter: Sistema de cadastro de e-mails para recebimento de boletim informativo eletrônico. (xiii) Sistema Tradutor: Módulo que permite os visitantes traduzirem o site para diferentes idiomas. (xiv) Contador de Visitantes: Módulo para exibir o número de page views / visitantes no site. (xv) Botão Voltar ao Topo com efeito deslizante. (xvi) Rodapé personalizado. (xvii) Chat Online: Atenda os seus clientes online via bate-papo. *Módulo de Instalação da versão free do Chat Online Zopim ou Tawk. 6.7. BLOG MASTER: Desenvolvimento com base em layout pronto (padrão), escolhido pelo CONTRATANTE, que será personalizado com 5 (cinco) Banners para destaque (slideshow), Cor dos Botões, Cor do Background/Textura, Cor da Barra de Destaque e Cor do Rodapé. 6.7.1. O conteúdo do blog será adicionado exclusivamente pelo CONTRATANTE. 6.7.2. A CONTRATADA desenvolverá o layout em programação HTML5 e CSS3. 6.7.3. O modelo disponível para CRIAÇÃO DO BLOG MASTER pode ser visualizado online, através do link: http://amostrablogmaster.blogspot.com.br/. 6.7.4. Estão inclusos na contratação do BLOG MASTER: (i) Menu de navegação com até 10 (dez) páginas (ex.: Quem Somos, Serviços, Contato...). (ii) Inserção de até 10 (dez) banners dinâmicos. (iii) Design Responsivo: O layout do seu site se adaptará automaticamente a Desktops, Tablets e Smartphones. (iv) Gerenciador de Conteúdo: Painel administrativo para gerenciamento do conteúdo via internet. (v) Favicon Personalizado: Ícone da logo que será exibido nos navegadores. (Ex.: Google Chrome, Edge, Firefox e Safari.). (vi) Integração com Redes Sociais: Inclusão do endereço eletrônico (url) nos ícones das redes sociais. (vii) Integração com YouTube: Código de integração para visualização de vídeos do YouTube no site. (viii) Integração com Google Maps: Inclusão do mapa de localização Google Maps na página de contato. (ix) Formulário de Contato: Formulário inserido na página de contato, contendo até 5 (cinco) campos. (x) Formulário de Orçamento: Formulário inserido na página de orçamento, contendo até 10 (dez) campos. (xi) Sistema Newsletter: Sistema de cadastro de e-mails para recebimento de boletim informativo eletrônico. (xii) Sistema Tradutor: Módulo que permite os visitantes traduzirem o site para diferentes idiomas. (xiii) Contador de Visitantes: Módulo para exibir o número de page views / visitantes no site. (xiv) Botão Voltar ao Topo com efeito deslizante. (xv) Rodapé personalizado. 6.7. ÍTENS NÃO PERSONALIZÁVEIS: Não serão personalizados: layout interno do site, Galeria de imagens, Galeria de Vídeos (YouTube), Mapa de localização (Google Maps), Sistema de Notícias/Eventos, Blog interno, Módulo de Atendimento Chat Online (Zendesk), Sistema Newsletter, Sistema Tradutor e Contador de Visitantes. Estes módulos seguem um padrão de desenvolvimento em sua funcionalidade e visual, não sendo permitidas alterações, salvo cores para acompanhar o design do site desenvolvido. A CONTRATANTE declara estar ciente das funcionalidades, estrutura e visual existentes em cada um destes recursos extras. 6.8. Após a contratação e ratificação do pagamento, a CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE disponibilizando o arquivo denominado “briefing” (questionário). Este "briefing" servirá para coletar as informações iniciais para o desenvolvimento do projeto. 6.9. O CONTRATANTE deverá preencher o “briefing” e enviá-lo por e-mail à CONTRATADA para início do desenvolvimento do projeto. 6.10. A CONTRATADA poderá solicitar informações complementares por e-mail se julgar que as informações passadas pelo CONTRATANTE estiverem incompletas ou insuficientes. 6.11. O CONTRATANTE deverá enviar por e-mail à CONTRATADA o conteúdo para elaboração do site, sendo: (i) LOGOMARCA: Caso possua, deve ser enviada nos formatos: cdr (CorelDRAW ou PNG), para ser inserida no topo (cabeçalho) do site. (ii) TEXTOS DESCRITIVOS: Devem ser enviados os textos prontos e revisados. A CONTRATADA se exime da responsabilidade por realizar a revisão ortográfica, semântica ou gramatical. (iii) BANNERS/IMAGENS: Devem ser enviadas em alta resolução, nos formatos: JPEG e PNG. A CONTRATADA se exime da responsabilidade por criação, tratamento das imagens em Photoshop ou em qualquer “software” de design gráfico. (iv) VÍDEOS E LINKS - Devem ser enviados nos formatos: links (url) e Código de Incorporação (iframe) dos vídeos postados no YouTube. 6.12. A CONTRATADA apresentará por e-mail a amostra digital online do projeto, porém, em modo oculto, no prazo de 7 (sete) dias úteis. 6.13. O CONTRATANTE deverá apreciar a amostra digital apresentada pela CONTRATADA e responder por e-mail as objeções ou aprovação do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O não cumprimento deste prazo acarreta alteração no cronograma de desenvolvimento do projeto, sendo prorrogado o prazo em 15 (quinze) dias úteis para apresentação de retificações. 6.14. Se houver objeções, a CONTRATADA realizará as retificações e nova apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Cada solicitação de retificação, acrescenta o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua realização. 6.15. Enquanto o projeto permanecer em desenvolvimento, serão concedidas retificações ilimitadas pela CONTRATADA, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos. 6.16. Após a aprovação da amostra digital, inicia-se a etapa de publicação do site no domínio, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. 6.17. Para que a etapa seja realizada, é obrigatório que o domino e servidor de hospedagem estejam ativos, e o CONTRATANTE deve ratificar os seguintes itens: 6.17.1. Fornecer à CONTRATADA os dados: painel do registro do domínio, FTP, banco de dados e painel da hospedagem para que a equipe técnica possa instalar o projeto. 6.17.2. O CONTRATANTE deverá se certificar com a hospedagem atual de que a tecnologia seja de servidor Linux com cPanel, compatível programação PHP 5.4 e banco de dados MYSQL 5.6. 6.18. Após a publicação definitiva, encerra a prestação deste serviço, cessando também quaisquer retificações, a não ser que o CONTRATANTE adquira um novo plano ou solicite um orçamento para o serviço. 6.19. Caso por responsabilidade do CONTRATANTE, o site não possa ser implantado (falta de envio de conteúdo, definição de modelo, definição de servidor, senhas e logins) é considerada devida toda e qualquer parcela de pagamento que por ventura esteja pendente. 6.20. A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, além dos módulos em funcionamento, todos os arquivos dos Sistemas com permissão de uso único, apenas para um domínio sem direito e replicar, apenas para a empresa do CONTRATANTE. A revenda dos Sistemas pactuados neste contrato a terceiros está sujeita a quebra da lei de direitos autorais. 6.21. A CONTRATADA entregará por e-mail os arquivos e banco de dados desenvolvidos durante este contrato. A entrega deste arquivo será diretamente no servidor de hospedagem escolhido pelo CONTRATANTE. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a realização deste backup (cópia de segurança) posterior publicação dos arquivos no servidor de hospedagem. 6.22. O uso do site é exclusivamente em plataforma do Blogger - plataforma gratuita de Blogs do Google. 6.23. O CONTRATANTE deverá possuir uma conta cadastrada no Google e ratificar à CONTRATADA para inserção/vínculo do site. 6.23.1. Caso o CONTRATANTE não possua uma conta cadastrada, autoriza a CONTRATADA a realizar abertura de conta gratuita no Google, em seu nome, atribuindo um endereço de e-mail para utilização do site. 6.23.2. O CONTRATANTE deverá ratificar por e-mail à CONTRATADA a verificação obrigatória de Conta do Google, através dos seguintes procedimentos: (i) Link de verificação: um link é enviado ao endereço de e-mail usado para criar a conta. Se o endereço não for verificado, não será possível a utilização do site. (ii) Receber códigos via mensagem de texto: O Google pode enviar códigos de verificação para seu celular via mensagem de texto. Tarifas padrão de mensagens de sua operadora podem ser aplicadas. (iii) Ligação Tetônica: O Google pode ligar para seu celular ou telefone fixo para informar seu código de verificação. 6.24. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes condições: 6.24.1. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de cumprir o presente contrato por motivos alheios, deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos. 6.24.2. O presente contrato será considerado rescindido pela CONTRATADA sem a devolução de valores neste pactuados, em caso de o CONTRATANTE não responder por e-mail as solicitações da CONTRATADA, por um período superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da última resposta/postagem registrada pela CONTRATADA. Entende-se que o valor pactuado neste contrato é por desenvolvimento do projeto, prestação de serviços e disponibilidade de tempo para execução por parte da CONTRATADA dos itens descritos neste. Após esse prazo, o serviço será considerado concluído, não havendo chance de reclamação ou solicitação de ajuste, que só poderá ser feito mediante novo pagamento. 6.24.3. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE no presente contrato, está sujeito a rescisão independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Valores pagos durante o processo de desenvolvimento não serão devolvidos desde que a CONTRATADA entregue todo material criado até a data de cancelamento. Seja este, material arte, protótipo ou sistema. 6.24.4. O não pagamento pelo CONTRATANTE, dos serviços prestados, até a data pactuada independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, resultará na imediata paralisação do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, tal situação não onerando nenhum prejuízo para a CONTRATADA. 7. DIVULGAÇÃO EM LINKS PATROCINADOS GOOGLE ADWORDS 7.1. DIVULGAÇÃO EM LINKS PATROCINADOS GOOGLE ADWORDS é a divulgação do website do CONTRATANTE dentro no buscador Google, através de campanha ADWORDS criada e administrada pela CONTRATADA. 7.2. Após a contratação e ratificação do pagamento, a CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE disponibilizando o arquivo denominado “briefing” (questionário). Este "briefing" servirá para coletar as informações iniciais para a elaboração da campanha no Google Adwords. 7.3. O CONTRATANTE deverá preencher o “briefing” e enviá-lo por e-mail à CONTRATADA para início da criação do seu projeto. 7.4. A CONTRATADA poderá solicitar informações complementares por e-mail, se julgar que as informações passadas pela CONTRATANTE estiverem incompletas ou insuficientes. 7.5. O gerenciamento pela CONTRATADA nas campanhas no Google Adwords será realizada por profissionais da CONTRATADA, certificados pelo próprio Google, garantindo a qualidade na gestão das campanhas. 7.6. Estão inclusos na contratação da DIVULGAÇÃO EM LINKS PATROCINADOS ADWORDS GOOGLE: (i) 80% (oitenta por cento) de investimento do plano, é investida na criação de suas campanhas, para que alcancemos bons resultados com seu negócio. (ii) 20% (vinte por cento) de investimento do plano, é destinada aos custos de administração da campanha, que é feita por uma equipe da CONTRATADA altamente qualificada e especialista em marketing digital. (iiI) Gerenciamento completo da campanha de Links Patrocinados no Google Adwords. (iv) Gestão de anúncios na rede de pesquisa e rede de display do Google. (v) Criação, edição e administração das campanhas, anúncios (texto e imagem estática) e palavras-chave. (vi) Otimização de CPC (custo por clique) em anúncios e palavras-chave. (vii) Monitoramento semanal na campanha. (viii) Equipe certificada pelo Google para gestão de campanhas Adwords. (ix) Carência de fidelidade mínima. (x) Geração de 1 relatório por mês com estatísticas da campanha, total de cliques, gasto por cliques e palavras-chave; (xi) Taxa fixa mensal de acordo com limite de investimento no Google Adwords. Os valores dos planos de gerenciamento e limites de investimento em campanhas no Google Adwords, podem ser visualizados na página: http://www.mrpmk.com.br/p/marketing-no-google-adwords.html. 7.6.1. A CONTRATADA se responsabiliza a realizar administrações semanais e mensais em toda campanha no Adwords para atingir os melhores resultados possíveis. Administração que iniciará após pagamento da primeira fatura, créditos Google e respostas do "briefing" (questionário) por parte do CONTRATANTE. 7.6.2. A CONTRATADA se responsabiliza a ativar a campanha Adwords no prazo 7 (sete) dias úteis após respostas do “briefing” (questionário), sanadas solicitações adicionais por e-mail (se houver), pagamento do serviço mensal a CONTRATADA e pagamento dos créditos ADWORDS ao Google. 7.6.3. Os valores pagos em créditos ADWORDS são de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Ficando a critério dela o valor a ser pago por cada crédito. A prestação deste serviço não inclui créditos no Google Adwords. 7.6.4. O não pagamento de créditos ADWORDS ao Google, resultará em bloqueio da campanha, uma vez que os anúncios somente são vinculados no Google se a conta tiver saldo mínimo para cliques. 7.7. Neste serviço não inclui alterações no website do CONTRATANTE, toda e qualquer alteração estrutural, visual ou de conteúdo que for realizada pela CONTRATADA será cobrada a parte com base em horas técnicas com a autorização do CONTRATANTE. 7.8. O pagamento deste serviço será realizado mensalmente, de forma antecipada, e refere-se sempre à utilização nos (30) trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de vencimento das demais mensalidades serão 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira. 7.9. O atraso por parte do CONTRATANTE, em realizar pagamentos de créditos na conta Google Adwords, não isenta o mesmo de manter em dia suas mensalidades do serviço prestado pela CONTRATADA. 7.10. O plano contratado com a CONTRATADA será automaticamente renovado por novos períodos mensais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, por e-mail, ao Suporte AdWords MRPMK (suporte.adwords@mrpmk.com.br), a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência. 7.11. O pedido de cancelamento, realizado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da próxima renovação, não causará nenhuma multa por parte do CONTRATANTE e CONTRATADA. Em caso de cancelamento, o CONTRATANTE não terá acesso a conta Adwords administrada pela CONTRATADA, sendo esta excluída após o cancelamento. 7.12. Além da suspensão dos serviços prestados prevista neste contrato caso o atraso no pagamento seja igual ou superior a 3 (três) dias úteis, o atraso superior a 30 (trinta) dias resultará em exclusão total da campanha criada sem possibilidade de restauração. 7.13. O acesso por parte do CONTRATANTE às campanhas e demais dados de divulgação serão pelos relatórios enviados, por e-mail, pelo Suporte AdWords MRPMK (suporte.adwords@mrpmk.com.br). Sendo o acesso direto a conta Adwords somente por parte da CONTRATADA responsável pela administração da campanha no Google Adwords. 7.14. A CONTRATADA se compromete em avaliar as objeções por e-mail do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis. Para resolução da solicitação, a CONTRATADA responderá, por e-mail, pelo Suporte AdWords MRPMK (suporte.adwords@mrpmk.com.br), o prazo necessário conforme a complexidade da questão a ser resolvida. 7.15. Os atendimentos para questões de SUPORTE sobre este serviço serão realizados exclusivamente, através do Suporte AdWords MRPMK (suporte.adwords@mrpmk.com.br). Caso o CONTRATANTE necessite de um atendimento exclusivo, o mesmo será realizado online, através de videoconferência, com prévio agendamento e contratação de hora técnica. O mínimo para contratação é de uma hora técnica. Caso o atendimento seja realizado em um período inferior a uma hora, os minutos restantes não serão contabilizados para posterior atendimento. 8. GOOGLE MEU NEGÓCIO 8.1. Google Meu Negócio é uma ferramenta que permite que a sua marca seja cadastrada e exibida no Google, Google Maps e Google Plus. Também permite que a sua marca seja localizada por milhões de usuários do aplicativo "WAZE". 8.2. Após a contratação e ratificação do pagamento, a CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE disponibilizando o arquivo denominado “briefing”. Este "briefing" servirá para coletar as informações para a realização do cadastro no Google Meu Negócio. 8.3. O CONTRATANTE deverá preencher o “briefing” e enviá-lo por e-mail à CONTRATADA para início da criação do seu projeto. 8.4. Para que o cadastro no Google Meu Negócio seja realizado com êxito, o CONTRATANTE deve informar os seguintes dados: CNPJ, endereço físico, telefone e horário de atendimento. 8.4.1. A aprovação do cadastro no Google Meu Negócio é realizada via CORREIOS. Após o cadastro, o CONTRATANTE receberá em algumas semanas (dependendo de onde está localizado), um cartão postal do Google no seu endereço comercial. Ele incluirá um código de verificação exclusivo para inserir no Google Meu Negócio e ratificar que a empresa do CONTRATANTE está localizada no endereço indicado. Este código deverá ser informado à CONTATADA, por e-mail, assim que o código chegar via CORREIOS. Caso o código expire por falta de envio por parte do CONTRATANTE, terá que o mesmo contratar um novo serviço de Google Meu Negócio para que um novo cadastro seja realizado. 8.5. Neste serviço não inclui alterações no website do CONTRATANTE, toda e qualquer alteração estrutural, visual ou de conteúdo que for realizada pela CONTRATADA, será cobrada a parte com base em horas técnicas com a autorização do CONTRATANTE. 8.6. Encerra a prestação deste serviço, após a realização do item 8.4.1, cessando também quaisquer retificações, a não ser que o CONTRATANTE adquira um novo plano ou solicite um orçamento para o serviço. 8.7. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes condições: 8.7.1. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de cumprir o presente contrato por motivos alheios, deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos. 8.7.2. O presente contrato será considerado rescindido pela CONTRATADA sem a devolução de valores neste pactuados, em caso de o CONTRATANTE não responder por e-mail as solicitações da CONTRATADA, por um período superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da última resposta/postagem registrada pela CONTRATADA. Entende-se que o valor pactuado neste contrato é por desenvolvimento do projeto, prestação de serviços e disponibilidade de tempo para execução por parte da CONTRATADA dos itens descritos neste. Após esse prazo, o serviço será considerado concluído, não havendo chance de reclamação ou solicitação de ajuste, que só poderá ser feito mediante novo pagamento. 8.7.3. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE no presente contrato, está sujeito a rescisão independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Valores pagos durante o processo de desenvolvimento não serão devolvidos desde que a CONTRATADA entregue todo material criado até a data de cancelamento. Seja este, material arte, protótipo ou sistema. 8.7.4. O não pagamento pelo CONTRATANTE, dos serviços prestados, até a data pactuada independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, resultará na imediata paralisação do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, tal situação não onerando nenhum prejuízo para a CONTRATADA. 9. SEO – OTIMIZAÇÃO DE SITE 9.1. SEO – OTIMIZAÇÃO DE SITE é a divulgação do website do CONTRATANTE dentro do buscador Google na pesquisa orgânica, através de técnicas avançadas em Otimização de Sites por parte da CONTRATADA. 9.2. Após a contratação e ratificação do pagamento, a CONTRATADA realizará o envio de e-mail ao CONTRATANTE disponibilizando o arquivo denominado “briefing” (questionário). Este "briefing" servirá para coletar as informações para a realização do projeto. 9.3. O CONTRATANTE deverá preencher o “briefing” e enviá-lo por e-mail à CONTRATADA para início da criação do seu projeto. 9.4. A CONTRATADA poderá solicitar informações complementares por e-mail se julgar que as informações passadas pelo CONTRATANTE estiverem incompletas ou insuficientes. 9.5. Estão inclusos na contratação do SEO – OTIMIZAÇÃO DE SITE: (i) Cadastro do Site no Search Console do Google. (ii) Cadastro do Site no Bing Webmaster. (iii) Otimização do Sitemap, através das ferramentas Google Webmaster e Bing Webmaster. (iv) Análise e modificações no HTML, sedo: configuração do título, descrição, metas-tags, headings, alt, urls amigáveis, entre outros. (v) Definição das palavras-chave relevantes baseado no volume de buscas. (vi) Retificação de links quebrados e redirecionamento para páginas relevantes do site. (vii) Configuração do cache para aumentar a velocidade de abertura do site. (viii) Configuração do robot.txt no diretório raiz do site. 9.6. A CONTRATADA realizará o cadastro nos diretórios de busca, se eximindo da responsabilidade pela efetivação 100% (cem por cento) de todos os cadastros, vez que se trata de um cadastro manual que depende da aprovação de cada buscador, impossibilitando a CONTRATADA de realizar qualquer ação adicional que possa reverter um cadastro negado. Ao negar um cadastro o buscador simplesmente não efetiva o cadastro do Website, não enviando nenhum alerta ou informação de negação. 9.7. O prazo para os buscadores indexarem as informações do site e os resultados a serem obtidos, é no prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de finalização do serviço. 9.8. Este serviço, SEO – OTIMIZAÇÃO DE SITE, possui resultado para que o site do CONTRATANTE seja localizado nos buscadores pelo nome do site e não por palavras-chave “genéricas”. Exemplo: Se o site da CONTRATANTE se chamar “lojadeeletronicosdamaria.com.br” ele será localizado no buscador com eficiência, pelos termos: Loja de Eletrônicos da Maria, Site da loja de eletrônicos da maria, loja de eletrônicos da maria +”cidade”. 9.9. Por se tratar de um cadastro manual em sites de buscas na pesquisa orgânica, não é possível garantir o posicionamento que o buscador ou mapa colocará o site do CONTRATANTE nas pesquisas. Ficando este posicionamento a critério do buscador, levando em conta os fatores de relevância e concorrência com relação a mesma palavra-chave pesquisada no buscador. 9.10. A ESCOLHA DE PALAVRAS-CHAVE E O SEU GRAU DE DIFICULDADE 9.10.1. As palavras-chave escolhidas pela CONTRATANTE terão diferentes resultados de acordo com o grau de dificuldade, relevância e competição entre elas no Google. Uma palavra-chave que tiver menos pesquisas e concorrentes, terá um resultado mais rápido que palavras-chave que possuem milhares de pesquisas e concorrentes, exemplo: Ao ranquear uma palavra-chave “restaurante italiano em curitiba” o resultado de concorrência será menor que apenas “restaurantes”. Esta diferença de concorrência faz com que o ranqueamento nas primeiras páginas de “restaurante italiano em curitiba” seja mais rápido do que o termo “restaurantes”. 9.11. DA BUSCA ORGÂNICA 9.11.1. O que é busca orgânica? Busca orgânica refere-se de uma maneira geral aos resultados naturais, ou seja, “não pagos”, de um mecanismo de busca, como Google, Bing ou Yahoo!. Em oposição à busca orgânica estão os links patrocinados, que como o próprio nome sugere são anúncios pagos e que aparecem na maioria das páginas de resultados (SERP). 9.12. DO POSICIONAMENTO NO GOOGLE COM ESTE SERVIÇO 9.12.1. Embora todas as técnicas de SEO sejam aplicadas em um Site, não é possível garantir em qual posição o Google colocará o Site da CONTRATANTE. O buscador Google utiliza milhares de fatores para posicionar um site nas páginas de pesquisas. 9.13. Neste serviço não inclui alterações no website do CONTRATANTE, toda e qualquer alteração estrutural, visual ou de conteúdo que for realizada pela CONTRATADA, será cobrada a parte com base em horas técnicas com a autorização da CONTRATANTE. 9.14. Encerra a prestação deste serviço após a realização do item 9.6., cessando também quaisquer retificações, a não ser que o CONTRATANTE adquira um novo plano ou solicite um orçamento para o serviço. 9.15. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes condições: 9.15.1. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de cumprir o presente contrato por motivos alheios, deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos. 9.15.2. O presente contrato será considerado rescindido pela CONTRATADA sem a devolução de valores neste pactuados, em caso de o CONTRATANTE não responder por e-mail as solicitações da CONTRATADA, por um período superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da última resposta/postagem registrada pela CONTRATADA. Entende-se que o valor pactuado neste contrato é por desenvolvimento do projeto, prestação de serviços e disponibilidade de tempo para execução por parte da CONTRATADA dos itens descritos neste. Após esse prazo, o serviço será considerado concluído, não havendo chance de reclamação ou solicitação de ajuste, que só poderá ser feito mediante novo pagamento. 9.15.3. O não cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE no presente contrato, está sujeito a rescisão independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Valores pagos durante o processo de desenvolvimento não serão devolvidos desde que a CONTRATADA entregue todo material criado até a data de cancelamento. Seja este, material arte, protótipo ou sistema. 9.15.4. O não pagamento pelo CONTRATANTE, dos serviços prestados, até a data pactuada independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, resultará na imediata paralisação do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, tal situação não onerando nenhum prejuízo para a CONTRATADA. 10. HOSPEDAGEM DE SITE 10.1. HOSPEDAGEM DE SITE é um serviço que oferece o armazenamento de conteúdo do site – textos, fotos, vídeos e tudo que faz parte da sua página na internet. 10.2. A CONTRATADA indicará, pela prestação dos serviços, a empresa FATTOR HOST, com sede em São Paulo, para hospedar arquivos, e-mails, banco de dados e o site do CONTRATANTE. 10.2.1. O servidor de HOSPEDAGEM é o responsável por manter um site, e-mails e demais arquivos online. Sem a HOSPEDAGEM é impossível existir algo na internet. 10.3. Estão inclusos na contratação de HOSPEDAGEM DE SITE: (i) Cobertura de Hospedagem Compartilhada por 3 (três) meses. (ii) Espaço em Disco de 1 GB. (iii) Tráfego Mensal: Espaço em disco de 10 GB; Banco de Dados. (iv) Criaçõa de até 20 contas de e-mail. (v) Subdomínios: Ilimitado. (vi) Uptime garantido, Wikis, Backup, Anti-spam no e-mail e Monitoramento 24h. 10.3.1. Após o período de gratuidade, será cobrado ao CONTRATANTE, o valor vigente na ocasião para renovação da conta de hospedagem. Atualmente, a hospedagem atribui fidelidade mensal de R$ 28,81 (vinte oito reais e oitenta e um centavos). 10.4. Em caso de o CONTRATANTE requerer a utilização do seu servidor de hospedagem ou de terceiros, será cancelada a cobertura de hospedagem no prazo de 3 (três) meses, e o CONTRATANTE deve ratificar por e-mail os dados de acesso FTP, banco de dados, entre outros, conforme citado neste contrato, etapas 6.16. 10.5. O CONTRATANTE poderá alterar o plano contratado em distintas opções de planos, conforme modalidades e condições descritas na página: www.fattorhost.com.br/assinantes/hospedagem-linux.php 10.5.1. O CONTRATANTE optará por um plano adequado as suas necessidades, de forma que o acompanhamento acerca desta adequação do plano à sua utilização será de total responsabilidade do CONTRATANTE. O acompanhamento dos recursos utilizados no plano contratado pode ser visualizado diretamente, através do painel de controle da HOSPEDAGEM, CPANEL. O acesso a este painel será ratificado, por e-mail, pela provedora FATTOR HOST. Em caso de dificuldade técnica, o contato com a equipe de suporte deve ser realizado pela Central do Cliente (https://www.fattorhost.com.br/assinantes/clientarea.php) com a abertura de um Chamado de Suporte. 10.6. SENHA DE ACESSO AO CPANEL: O CONTRATANTE tem total liberdade de gerenciar a senha de acesso direto do painel de controle da hospedagem CPANEL, através do endereço eletrônico (ex.: cpanel.seudominio.com.br). Em caso de dificuldade técnica, o contato com a equipe de suporte deve ser realizado pela Central do Cliente (https://www.fattorhost.com.br/assinantes/clientarea.php) com a abertura de um Chamado de Suporte. 10.7. ESPAÇO EM DISCO: O recurso ESPAÇO EM DISCO de um plano é utilizado por tudo aquilo que for inserido na HOSPEDAGEM do CONTRATANTE, sendo: (i) Mensagens arquivadas no envio/recebimento em e-mails. (ii) Todo e qualquer tipo de arquivo hospedado. (iii) Banco de dados. 10.8. LIMITE ESGOTADO DO ESPAÇO EM DISCO: Se o espaço em disco for esgotado, a HOSPEDAGEM não poderá mais receber arquivos, acarretando em travamento de e-mails, site, banco de dados e da conta de HOSPEDAGEM como um todo. 10.9. TRANSFERÊNCIA MENSAL: A transferência mensal é renovada mensalmente, ela é consumida por tudo que for enviado e recebido a partir da HOSPEDAGEM da CONTRATANTE, sendo: (i) Envio e recebimento de e-mails. (ii) Cadastro de informações e modificações realizadas no site. (iii) Leitura, inserção e edição de dados em banco de dados. (iv) Acesso as páginas de seu site. (v) Geração de backups manuais. 10.10. O LIMITE ESGOTADO DE TRANSFERÊNCIA MENSAL: Se a transferência mensal for esgotada, a HOSPEDAGEM ficará indisponível com uma mensagem de alerta informando que a banda de transferência acabou. A conta inteira de HOSPEDAGEM ficará sem recursos/transferência e tudo nela vai parar de funcionar. 10.11. ALERTAS DE ESPAÇO E TRANSFERÊNCIA NO LIMITE: O CONTRATANTE poderá acompanhar o uso de espaço em disco e transferência mensal, assim como qualquer outro dado de sua HOSPEDAGEM através do CPANEL. Além deste controle, o servidor envia automaticamente duas mensagens de alerta para o e-mail de cadastro no momento da assinatura do plano quando o espaço ou transferência atingirem 80% e 85% de limite para que o CONTRATANTE possa realizar upgrade para um plano maior. 10.12. UPGRADE DE PLANOS: A qualquer momento, o CONTRATANTE poderá realizar upgrade/troca do plano a partir da Central do Cliente (www.fattorhost.com.br/assinantes/clientarea.php) para um novo plano que esteja disponível no dia da mudança de plano. 10.13. O pagamento deste serviço será realizado mensalmente, de forma antecipada e refere-se sempre à utilização nos (30) trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de vencimento das demais mensalidades serão 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira. 10.14. O plano contratado com a FATTOR HOST será automaticamente renovado por novos períodos mensais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, através da Central do Cliente (www.fattorhost.com.br/assinantes/clientarea.php), utilizando seu usuário e senha de cadastro, a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência. 10.15. O pedido de cancelamento, realizado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da próxima renovação não causará nenhuma multa por parte do CONTRATANTE e FATTOR HOST. 10.16. Os atendimentos para questões de SUPORTE sobre este serviço, serão realizados exclusivamente através da Central do Cliente (www.fattorhost.com.br/assinantes/clientarea.php). Caso o CONTRATANTE necessite de um atendimento exclusivo, o mesmo será realizado online, através de videoconferência, com prévio agendamento e contratação de hora técnica. O mínimo para contratação é de uma hora técnica. Caso o atendimento seja realizado em um período inferior a uma hora, os minutos restantes não serão contabilizados para posterior atendimento. 10.17. O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 3 (três) dias úteis, implicará na suspensão da hospedagem, com bloqueio total no acesso ao site, painel administrativo (CPANEL) e e-mails do CONTRATANTE. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, a FATTOR HOST poderá cancelar definitivamente a hospedagem do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos. Ao cancelar a hospedagem, todos os arquivos, e-mails e banco de dados serão definitivamente excluídos sem possibilidade de recuperação. 10.18. A FATTOR HOST se compromete em avaliar os chamados na Central do Cliente (www.fattorhost.com.br/assinantes/clientarea.php) no prazo de 3 (três) dias úteis. Para resolução da solicitação, a FATTOR HOST postará na Central do Cliente (www.fattorhost.com.br/assinantes/clientarea.php), o prazo necessário conforme a complexidade da questão a ser resolvida. 10.19. Em caso de o CONTRATANTE utilizar os servidores da FATTOR HOST para armazenar seus arquivos, banco de dados e e-mails, declara-se ciente dos termos de uso e privacidade informados na página web sob endereço: https://www.fattorhost.com.br/assinantes/termos-de-servico.php. 10.20. O CONTRATANTE, ao utilizar os servidores de HOSPEDAGEM da FATTOR HOST, declara estar ciente e de acordo das políticas de abuso, disponibilidade e ANTI-SPAM descritas na página: https://www.fattorhost.com.br/assinantes/politicas.php 10.21. O CONTRATANTE declara estar ciente que não poderá utilizar a HOSPEDAGEM para transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm” ou spam, ou qualquer outro de natureza similar que a FATTOR HOST a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 10.22. A FATTOR HOST tem como obrigações para os serviços prestados em HOSPEDAGEM: (i) Possibilitar a conexão dos servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição do Conteúdo do CONTRATANTE, nos termos relativos ao Plano contratado. (ii) Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE e a internet. (iii) Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou aquele eventualmente contratado como recursos opcionais, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos do CONTRATANTE. A FATTOR HOST, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da internet. (iv) Realizar e manter 1 (um) único backup (cópia de segurança) por mês, das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível. O CONTRATANTE está ciente que sempre que for feito um novo backup, o do mês seguinte será inutilizado (sem possibilidade de recuperação) das informações de todo o ambiente de hospedagem. A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da FATTOR HOST, para garantia de restauração dos dados, cuja eventual perda decorra de falha por parte da FATTOR HOST. (v) A utilização do backup não estará disponível para uso da CONTRATANTE. A restauração da cópia de segurança mensal é de uso exclusivo por parte da FATTOR HOST quando a mesma achar necessário em caso de falhas causadas pela FATTOR HOST. (vi) O acesso aos arquivos de backup (cópia de segurança) é exclusivo da FATTO HOST. (vii) A FATTOR HOST não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito. 10.23. GARANTIA DE DISPONIBILIDADE: Servidores de hospedagem são máquinas alocadas em Data Centers, e não estão livres de falhas como qualquer programa ou equipamento de informática. A garantia de “uptime” mensal é de 99,8%. Este número refere-se ao total de disponibilidade mensal online. Embora seja um número estabelecido, a FATTOR HOST se preocupa em manter todos os servidores online o máximo de tempo possível sem interrupção. 10.23.1. Em caso de “uptime” abaixo de 99,8%, o CONTRATANTE terá direito de abatimento em sua fatura de HOSPEDAGEM proporcional ao tempo de indisponibilidade no mês se assim desejar, bastando realizar esta solicitação pela Central do Cliente (www.fattorhost.com.br/assinantes/clientarea.php). 10.24. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS: O Plano contratado estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (i) Manutenção de natureza técnica/operacional. (ii) Casos fortuitos ou força maior. (iii) Ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos. (iv) Falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nas hipóteses anteriormente citadas, a FATTOR HOST deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas. 10.24.1. Dentre os recursos que poderão ser contratados pelo CONTRATANTE está o recurso de e-mails. O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado como depósito permanente de informações do CONTRATANTE. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes recursos contratá-los especificamente com terceiros. O CONTRATANTE declara estar ciente das regras de utilização disponíveis no site do produto. 10.24.2. Ao contratar um Plano, o CONTRATANTE terá disponível um recurso denominado painel de controle (“Painel de Administrativo CPANEL”) acessível para controle e consulta, inclusive quanto a seus Conteúdos, sem qualquer custo adicional. 10.24.3. Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as Partes acordam que a FATTOR HOST, não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizado por invasões ou alterações na HOSPEDAGEM do CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. A FATTOR HOST, neste caso, deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pela FATTOR HOST no prazo compatível com a complexidade do problema e, dependendo de o backup mensal não ter sido afetado. O backup só poderá ser utilizado se for de data anterior ao dano. 10.24.4. O CONTRATANTE declara e garante, ao contratar o Plano de HOSPEDAGEM na modalidade compartilhada, que tem pleno conhecimento de que caso o volume de transferência, espaço/disco, processamento e memória seja elevado isso poderá ocasionar falhas nos recursos disponibilizados, bem como suspensão de funcionamento de um servidor. 10.24.5. O CONTRATANTE se compromete a ABSTER-SE de realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela FATTOR HOST SOB PENA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. Caso haja reincidência do CONTRATANTE em práticas que ocasionem prejuízo ao regular funcionamento do servidor, a FATTOR HOST se reserva no direito de proceder ao CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, SEM NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO. Ademais, o CONTRATANTE autoriza a FATTOR HOST adotar qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, INCLUSIVE PROVIDENCIANDO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO. 10.25. O NÃO CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS AQUI CITADAS ESTÃO SUJEITAS A IMEDIATA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO DA HOSPEDAGEM, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 11. REGISTRO DE DOMÍNIO 11.1 REGISTRO DE DOMÍNIO é um serviço de registro de um endereço na internet. Este endereço pode ser registrado com diferentes extensões, extensão é o final do domínio, podendo ser por exemplo: .com.br/.com/.net/.net.br/. 11.1.1. O CONTRATANTE deve observar quais extensões estão disponíveis no momento que for efetuar o registro do domínio na página relacionada a estes serviços. 11.1.2. O plano de registro do domínio será válido por 1 (um) ano. Após o período de gratuidade, será cobrado o valor vigente na época para renovação do domínio. Em caso de o CONTRATANTE indicar um domínio nacional (.com.br), o custo atual de renovação é R$ 59,90/anual; caso indicar um domínio internacional (.net, .info, .com) o custo atual de renovação é R$ 69,90/anual. 11.1.3. Próximo a data de vencimento de registro do domínio, uma nova renovação se faz necessária. A não renovação está sujeita a congelamento e perda total do domínio podendo acarretar em bloqueio de um novo registro para este mesmo endereço de domínio, por até 6 (seis) meses, dependendo da registradora nacional ou internacional escolhida e ainda correndo o risco de outra pessoa registrar. 11.1.4. O registro de um domínio é para registrar um endereço na internet, isentando a CONTRATADA por registro de nome ou símbolo junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial ou em qualquer órgão. 11.2. O pagamento deste serviço será realizado anualmente, de forma antecipada e refere-se sempre à utilização nos 12 (doze) meses seguintes à data de cada vencimento. A data de vencimento das demais anuidades serão 12 (doze) meses após o vencimento da primeira. 11.3. Os valores de REGISTRO DE DOMÍNIO não serão devolvidos na hipótese de rescisão contratual. 11.4. São de responsabilidade do CONTRATANTE ao registrar um domínio: (i) Manter atualizado seus dados cadastrais para registro. (ii) Manter os servidores de DNS devidamente delegados para funcionamento correto. (iii) Enviar documentação referente ao registro do domínio se a CONTRATADA o solicitar. (iv) Efetuar os pagamentos em dia sem atraso do registro e renovação do domínio, evitando expiração e perda do registro. 11.5. São direitos da CONTRATADA ao registrar um domínio: (i) Cancelar ou não aceitar o pedido de registro, caso não atenda aos requisitos técnicos. (ii) Cancelar o pedido de registro, caso o CONTRATANTE não efetue pagamento do registro ou renovação em um período igual ou superior a 3 (três) dias úteis a contar do vencimento da fatura. (iii) Não aceitar pedido de registro de domínio, caso o endereço solicitado já esteja registrado. 11.6. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO: A escolha do nome do domínio e sua utilização é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE que, ao aceitar eletronicamente este acordo, exime a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso perante a terceiros, respondendo por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a terceiros e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações. A responsabilidade indevida do registro, de nome de marca homônima, já utilizada por terceiros, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE que deverá consultar aos Órgãos de registro e proteção de Marcas e Patentes, antes de registrar seu domínio. 11.7. O registro do domínio será cancelado, conforme o procedimento de cancelamento, nos seguintes casos: (i) Pela renúncia expressa do CONTRATANTE; (ii) Pelo não cumprimento dos deveres do CONTRATANTE. (iii) Por ordem judicial. 11.8. Os atendimentos para questões de SUPORTE sobre este serviço serão realizados exclusivamente, por e-mail, pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE necessite de um atendimento exclusivo, o mesmo será realizado online, através de videoconferência, com prévio agendamento e contratação de hora técnica. O mínimo para contratação é de uma hora técnica. Caso o atendimento seja realizado em um período inferior a uma hora, os minutos restantes não serão contabilizados para posterior atendimento. 11.9. ATENÇÃO NAS RENOVAÇÕES DE DOMÍNIOS: Domínios que tiverem sua renovação atrasada estarão sujeitos a bloqueio e expiração após a data de vencimento. O controle do processo de expiração não fica a cargo da CONTRATADA, trata-se de um registro que se expirar pode ser perdido e registrado por terceiros. Por esta razão, a CONTRATADA ressalva que um domínio jamais deve ser pago atrasado. 12. MANUTENÇÃO DE SITE 12.1. A prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE SITE realizada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, inclui a realização dos seguintes itens: (i) Atualização de textos, fotos, banners, vídeos e links. (ii) Atualização de banco de dados. (iii) Monitoramento semanal. (iv) Suporte por e-mail e telefone, válido enquanto for cliente. 12.2. O CONTRATANTE deverá solicitar de retificações, por e-mail, à CONTRATADA, com um prazo de antecedência de 2 (dois) dias úteis. 12.3. Será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos, respeitando os seguintes itens: (i) LOGOMARCA: Deve ser enviada nos formatos: cdr (CorelDRAW ou PNG). (ii) TEXTOS DESCRITIVOS: Devem ser enviados os textos prontos e revisados. A CONTRATADA se exime da responsabilidade de realizar a revisão ortográfica, semântica ou gramatical. (iii) BANNERS/IMAGENS: Devem ser enviadas em alta resolução, nos formatos: JPEG e PNG. A CONTRATADA se exime da responsabilidade por criação, tratamento das imagens em Photoshop ou em qualquer “software” de design gráfico. (iv) VÍDEOS E LINKS - Devem ser enviados nos formatos: links (url) e Código de Incorporação (iframe) dos vídeos postados no YouTube. 12.4. O CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA, qualquer problema identificado no site para que este possa ser retificado pela equipe. 12.5. A CONTRATADA assume a responsabilidade de retificar o site no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da última postagem/entrega do material pelo CONTRATANTE. 12.6. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. 12.7. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE realizará o pagamento à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 70,00 (setenta reais), a serem pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, através de boleto bancário. 12.7.1. O boleto bancário será enviado exclusivamente por e-mail, 5 (cinco) dias antes, sempre que possível, da data do vencimento para o e-mail cadastrado no sistema do CONTRATANTE. 12.7.2. No caso de o CONTRATANTE não receber o boleto bancário em até 2 (dois) dias antes do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de sujeitar-se aos efeitos do atraso. O CONTRATANTE também poderá obter a segunda via do boleto bancário, por meio do endereço eletrônico: https://gerencianet.com.br/segunda-via. 12.8. A comunicação entre a CONTRATADA e CONTRATANTE serão efetuadas exclusivamente por e-mail. 12.8.1. O CONTRATANTE deverá manter o seu endereço de e-mail de contato sempre atualizado em nosso cadastro. É responsabilidade do CONTRATANTE manter o seu e-mail atualizado, assumindo a responsabilidade pela inobservância de seu cumprimento em face ao não recebimento de suas mensagens. 12.9. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE rigorosamente na data de vencimento escolhida no ato da contratação. 12.9.1. O não cumprimento do disposto acima até a data do vencimento, será considerado como infração contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE a uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido além de juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 12.9.2. Após 5 (cinco) dias da data de vencimento, a prestação dos serviços será interrompida, sem isentar o CONTRATANTE da obrigação de cumprir os encargos mensais. 12.9.3. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o CONTRATANTE que possuir algum tipo de desconto, o perderá imediatamente. 12.10. Para a reativação do serviço, o CONTRATANTE deverá pagar os valores inadimplentes e aguardar a compensação bancária do pagamento em nosso sistema. 12.11. Após 10 (dez) dias de atraso, o contrato é automaticamente rescindido. Como consequência, a CONTRATADA poderá apagar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE. 12.11.1. Para a reativação do serviço, deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição, pagando nova taxa de adesão. 12.11.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de não aceitar novas contas de clientes devedores ou retorno de clientes excluídos por inadimplência, ou poderá condicionar o retorno ao pagamento dos débitos anteriores em atraso antes de proceder à apreciação da nova solicitação. 12.12. O serviço prestado pela CONTRATADA poderá ser cancelado pelo CONTRATANTE a qualquer momento, por e-mail, sem penalidade, desde que as mensalidades estejam devidamente quitadas. A solicitação de cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento da próxima mensalidade. 12.13. No caso de cancelamento de conta antes do término da vigência da assinatura do serviço, não será devolvido o valor pago nem os serviços adicionais solicitados, ou seja, se o CONTRATANTE assinar um plano por 1 (um) ano e solicitar cancelamento antes de completá-los, não será estornado o valor correspondente pelo período não utilizado. 12.14. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os valores de seus serviços, mediante notificação ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias de antecedência a data em que estas entrarão em vigor, bem como prover serviços adicionais somente ao assinante que estiverem em dia com suas mensalidades. 12.15. A vigência deste contrato será de 1 (um) ano, contados a partir da data de início da prestação do serviço pela CONTRATADA, sendo automaticamente renovado por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das Partes. 12.16. Caso o contrato seja rescindido pelo CONTRATANTE, este deve efetuar o pagamento referente ao mês em vigor, mesmo que não tenha sido completado o período proporcional em questão. 12.17. Caso seja rescindido pela CONTRATADA, a próxima mensalidade não será cobrada, e os dias que excederam ao último pagamento mensal não serão taxados. 12.18. Será rescindido o presente contrato, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (i) Infração legal ou contratual. (ii) Falta de pagamento, em conformidade com a cláusula 12.22., deste instrumento. (iii) Por ordem judicial. 12.19. O presente contrato obriga em todos os seus termos não só a CONTRATANTE, mas também seus herdeiros e sucessores. 13. DA RESCISÃO 13.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA e contratados pela CONTRATANTE possui diferentes características e regras de funcionamento/desenvolvimento, desta forma, cada serviço possui sua própria cláusula de rescisão do serviço prestado. Para informações sobre a rescisão, consulte neste contrato as cláusulas de rescisão nos tópicos relacionados ao serviço contratado. 14. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O preço a ser pago pelo CONTRATANTE será aquele indicado pelo Plano contratado pelo CONTRATANTE, constante da página de contratação do produto, de acordo com a periodicidade escolhida. 14.2. O valor indicado no Plano poderá ser acrescido dos outros valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais, na medida da contratação, quando aplicáveis, conforme contratado pelo site www.mrpmk.com.br. 14.3. Na hipótese de contratação de Registro/Manutenção de Domínio, o CONTRATANTE pagará uma taxa anual para cada registro, no valor estipulado no site www.mrpmk.com.br. 14.4. O pagamento do Plano contratado deverá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento, nas seguintes modalidades: (i) Boleto Bancário. (ii) Depósito ou Transferência Bancária: Ag nº 0194, Conta Corrente nº 44628-2, Banco Itaú, em nome do titular Diego Ferrari Ferreira, CPF nº 329.248.988-11. (iii) Cartões de Crédito (até 5x sem juros ou até 12x com juros), através do PagSeguro (serviço da UOL – Universo Online). As regras para utilização do PagSeguro e as taxas cobradas, podem ser consultadas através do endereço eletrônico: www.pagseguro.com.br. (iv) Cartões de Crédito (até 5x sem juros ou até 12x com juros), através do Mercado Pago. As regras para utilização do Mercado Pago e as taxas cobradas, podem ser consultadas através do endereço eletrônico: www.mercadopago.com.br. 14.5. Os valores de Registro/Manutenção/Renovação de não serão devolvidos na hipótese de rescisão contratual. 14.6. Os valores relativos às anuidades de Domínio terão vencimento após 1 (um) ano da contratação, devendo ser pagos antecipadamente, a cada ano. 14.7. O pagamento de Plano, com contratação recorrente, será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização do Plano nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento. A data de vencimento das demais mensalidades serão 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira. 14.8. Caso a CONTRATANTE queira optar, em Planos com cobrança recorrente, por realizar pagamentos de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, pagará referido plano com o desconto oferecido e poderá utilizá-lo até o fim de seu plano. Em caso de pedido de cancelamento, o serviço continuará disponível até o fim do plano, encerrando automaticamente ao final do mesmo, não havendo renovação. 14.9. A CONTRATANTE está ciente que nestas modalidades não haverá devolução de valores, em caso de cancelamento antecipado. 15. DO REAJUSTE DOS PLANOS 15.1. A CONTRATADA somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado. 15.2. As Partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste. 16. DO INADIMPLENTO 16.1. Na hipótese do não pagamento de fatura na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item. (ii) Abaixo, calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;. (iii) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta deste, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira. (iv) Multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 16.2. O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 3 (três) dias úteis implicará na suspensão do serviço prestado no plano contratado. Independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, até que o pagamento seja regularizado, tal situação não onerando nenhum prejuízo para a CONTRATADA. 16.3. No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a 3 (três) dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após a quitação do débito. 16.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência, a CONTRATADA realizará inscrição junto aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato. 16.5. A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do Plano e às eventuais consequências do seu não pagamento. 17. DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO 17.1. DO COMPROMISSO 17.2. A Garantia de Satisfação concedida pela CONTRATADA tem como objetivo assegurar ao CONTRATANTE a opção de devolução parcial do valor investido na contratação de um serviço, caso este, durante o andamento do projeto, não se sinta satisfeito com as opções disponibilizadas, nas seguintes situações: (i) A Garantia de Satisfação cobre 30% (trinta por cento) do valor investido em projetos realizados com a CONTRATADA durante o período de 15 (quinze) dias contados a partir da data de pagamento, enquanto o projeto estiver em andamento ou até imediatamente antes do CONTRATANTE ter aceito um projeto pela CONTRATADA. 17.2. A Garantia de Satisfação será cancelada: (i) Após 15 (quinze) dias contados a partir da data de pagamento. (ii) Após a aprovação de um serviço pelo CONTRATANTE. (iii) Caso o CONTRATANTE divulgue dados de contato no projeto (e-mail, telefônico, site, redes sociais e afins) ou entre em contato com terceiros, fora da empresa da CONTRATADA. 17.3. Não estão cobertos pela Garantia de Satisfação: (i) Serviços opcionais contratados para o projeto. (ii) Serviços extras prestados pela equipe da CONTRATADA. (iii) Projetos aprovados pelo CONTRATANTE. (iv) Projetos com prêmio garantido. 17.4. Para mais informações, o CONTRATANTE poderá consultar os Termos de Serviço da CONTRATADA no endereço eletrônico: http://www.mrpmk.com.br/p/termos-de-servico.html. 17.5. DO REEMBOLSO 17.5.1. A devolução do valor ocorrerá em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação de cancelamento por e-mail à CONTRATADA. O estorno ocorrerá via depósito ou transferência bancária online, na conta indicada pelo CONTRATANTE por e-mail. 17.6. DAS DIVERGÊNCIAS 17.6.1. A CONTRATADA desde já, aceita qualquer entidade de defesa do consumidor, reconhecida com utilidade pública, como mediadora. 17.7. O presente compromisso resguarda qualquer CONTRATANTE no território Nacional que realizam compra com a CONTRATADA, sujeito à legislação brasileira. 18. DOS DADOS CADASTRAIS 18.1. O CONTRATANTE informará a CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. 18.2. O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e, consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei. 18.3. O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, por e-mail, sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviadas as faturas de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato. 18.4. Em caso de declaração falsa de idade emitida por menor de 18 (dezoito) anos, seus pais, tutores ou responsáveis poderão responder civil ou criminalmente por referida informação, bem como, serem responsabilizados por eventuais perdas e danos em decorrência de tal ato. 19. DA PRIVACIDADE 19.1. A CONTRATADA tem total compromisso com a privacidade e segurança de seus clientes durante toda a navegação em nosso site. Os dados cadastrais dos clientes utilizados no momento da compra são 100% seguros e não são vendidos ou disponibilizados a terceiros. Os dados cadastrais são utilizados única e exclusivamente para estabelecer contato direto com o cliente para entrega e disponibilização dos serviços contratados, esclarecimentos de dúvidas e contato promocional. 19.2. A presente Política de Privacidade pode ser acessada, a qualquer tempo, acessando o endereço eletrônico: www.mrpmk.com.br/p/politica-de-privacidade.html. 20. DA INTERRUPÇÃO A PEDIDO DE AUTORIDADES 20.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão do direito de uso pelo CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE. Parágrafo único: Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contatando da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do uso, a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação. 21. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 21.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as Partes ora especificadas, para tudo o que seja decorrente desse serviço, se fará exclusivamente por e-mail à CONTRATADA, onde a mensagem do CONTRATANTE ficará registrada com DIA e HORA para consultas futuras, meio esse aceito por ambas como hábil para essa finalidade. 21.2. A CONTRATADA prestará apenas suporte técnico aos serviços contratados pela CONTRATANTE por telefone e via chat online. Devendo o CONTRATANTE realizar toda e qualquer objeção de retificações ou aprovação do projeto, por e-mail, sendo o canal oficial de comunicação entre as Partes. 21.3. Para tudo que diga respeito a assistência técnica, inclusão e exclusão de planos, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação por e-mail. 21.4. A CONTRATADA realiza atendimento sobre os serviços contratados pela CONTRATANTE em horário comercial, das 9:00h às 18:00h (horário de Brasília), de 2ª à 6ª feira. Exceto feriados e período de férias coletivas. Os Sábados, Domingos e Feriados não são contabilizados como dia útil, portanto, não devem ser contabilizados no prazo de desenvolvimento dos serviços. 21.5. A CONTRATADA reserva o direito de alterar este horário de funcionamento sem aviso prévio. 22. ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 22.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato poderá ser visualizado através do endereço eletrônico: http://www.mrpmk.com.br/p/termos-de-servico.html. 22.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições de contratação, mediante atualização do novo contrato com data da última alteração na primeira página que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO em vigor à data de início de vigência do período de renovação. 23. TERMO DE RESPONSABILIDADE 23.1. O CONTRATANTE expressamente declara e garante para todos os fins de direito: (i) Possuir maioridade legal e capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o Plano e Serviço contratado com a CONTRATADA. (ii) Ser financeiramente responsável pela utilização do serviço e plano contratado e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato. (iii) Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 24. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS 24.1. A CONTRATADA se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, em todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste TERMOS DO COMPROMISSO, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao CONTRATANTE, por aviso escrito no site www.mrpmk.com.br ou através de comunicado enviado por e-mail pela CONTRATADA. 24.2. Caso a CONTRATANTE não concorde com as modificações acima mencionadas, poderá ele rescindir este COMPROMISSO, observadas as condições aqui previstas, desde que pague as parcelas devidas do preço ajustado, até a data da mencionada rescisão. 25. DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. 25.2. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo. 25.3. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras. 25.4. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a CONTRATADA envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela CONTRATADA. 25.5. A relação jurídica entre as Partes deste instrumento é meramente de contratantes independentes, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as obrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato. 25.6. Todas as comunicações serão consideradas recebidas, quando forem encaminhadas por e-mail, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. 25.7. Nenhuma das Partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, caso a falta de cumprimento das condições ora definidas não sejam atendidas por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, eventos definidos na nossa legislação civil brasileira, se mencionados eventos não ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual o presente estará rescindido de pleno direito, devendo as Partes arcar com suas obrigações até aquele momento. 25.8. No serviço estabelecido neste contrato, a CONTRATADA somente fornecerá a mão-de-obra necessária, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os materiais e dados necessários para prestação do serviço contratado. 25.9. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. 25.10. A CONTRATADA e seus distribuidores não se responsabilizam por quaisquer incidentes diretos ou indiretos ou mesmo prejuízos causados por má utilização ou incapacidade de uso do Sistema, objeto do presente contrato ou por provisão ou falha de prover serviços de suporte (tais como: perda de negócios e informações de negócios, interrupções de negócios, incluindo transações financeiras). 25.11. A CONTRATADA prestará apenas suporte técnico aos serviços contratados pela CONTRATANTE por telefone e via chat online. Devendo o CONTRATANTE realizar toda e qualquer objeção de retificações ou aprovação do projeto, por e-mail, sendo o canal oficial de comunicação entre as Partes. 25.12. E assim, após a leitura dos TERMOS DE SERVIÇO oferecidos pela CONTRATADA, referente ao (s) serviço (s) ora contratado (s), o CONTRATANTE declara expressamente o seu aceite a todos os termos e cláusulas, dando o seu aceite favorável eletronicamente, que fica ratificado e configurando com a contratação do serviço que está caracterizado pelo pagamento que ora efetua face à CONTRATADA, dentro das modalidades que são oferecidas na contratação via online. 26. DO FORO 26.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais questões ou litígios resultantes deste contrato, renunciando as Partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.